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Coordenadoria de Apoio à Direção - CDI

Publicado: Segunda, 14 de Setembro de 2026, 15h10 | Última atualização em Segunda, 14 de Setembro de 2026, 15h18 | Acessos: 61

Coordenadora

Fotografia da Prof.ª Marisa Sormani Bastos
Prof.ª Marisa Sormani Bastos
Coordenadora de Apoio à Direção
E-mail institucional: A definir
Telefone/ramal: A definir
Localização: Antessala da Direção-Geral

Horário de Atendimento

Segunda-feira
14h às 18h
Quarta-feira
13h30 às 17h30
Quinta-feira
8h às 12h
Sexta-feira
17h às 21h

Atribuições e Serviços Realizados pelo Setor

Da Coordenadoria de Apoio à Direção (CDI)

Art. 5º. Coordenadoria de Apoio à Direção, órgão subordinado diretamente à Diretoria Geral do Campus tem, por finalidade, prestar suporte técnico-administrativo à Direção do Campus.

Parágrafo 1º.

A Coordenadoria de Apoio à Direção contará com um(a) Coordenador(a) de Apoio à Direção.

Parágrafo 2º.

Compete à Coordenadoria de Apoio à Direção:

I.
Assistir à Diretoria-Geral do Campus em suas representações sempre que solicitado(a);
II.
Revisar e encaminhar os atos administrativos e normativos da Diretoria-Geral do Campus;
III.
Encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência no âmbito da Direção;
IV.
Controlar a agenda diária da Diretoria-Geral do Campus;
V.
Coordenar as atividades administrativas da Direção;
VI.
Zelar pela manutenção dos bens patrimoniais da Diretoria-Geral e da Coordenadoria de Apoio à Direção;
VII.
Reunir e preservar documentos sobre a memória do Campus;
VIII.
Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes de responsabilidade da Coordenadoria de Apoio à Direção;
IX.
Responsabilizar-se pelo cerimonial e eventos da Diretoria-Geral, coordenando atividades internas e externas ao Campus para realização destes;
X.
Colaborar no levantamento necessário, realizar análises e consolidar propostas para integrar o PDI do Campus;
XI.
Criar condições para o cumprimento das ações propostas pelo PDI, no nível operacional, de maneira a permitir a viabilização das ações propostas;
XII.
Responsabilizar-se pelas atividades de Documentação e Arquivo:
A.
Controlar a movimentação de processos da Direção-Geral do Campus;
B.
Organizar, encaminhar e arquivar a documentação de interesse da Direção-Geral do Campus, mantendo em ordem arquivos ativos e inativos;
C.
Receber, protocolar, expedir e distribuir a documentação e correspondência do Campus (Protocolo);
D.
Divulgar, internamente, os acontecimentos do Campus;
E.
Divulgar o Campus por meio da imprensa;
F.
Providenciar a edição de publicações internas do Campus;
G.
Em conjunto com a Diretoria Adjunta de Ensino, colaborar nos preparativos e execução de cerimônias de formatura e demais solenidades e eventos do Campus, executando atividades de recepção e encaminhamento de público;
H.
Manter fluxo para coleta e apresentação de informações;
I.
Responsabilizar-se pela publicidade e controle de cartazes e mensagens nos murais sob responsabilidade da Direção-Geral;
J.
Colaborar na organização de eventos que visem à melhoria do processo ensino-aprendizagem;
K.
Responsabilizar-se pela elaboração de relatórios dos serviços sob sua responsabilidade;
L.
Desempenhar outros encargos pertinentes que lhe forem atribuídos pelo Diretor-Geral do Campus.

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