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DIRETORIA ADJUNTA EDUCACIONAL - DAE

Publicado: Segunda, 28 de Setembro de 2026, 18h45 | Última atualização em Segunda, 28 de Setembro de 2026, 20h41 | Acessos: 53

DAE

Diretoria Adjunta Educacional

Responsável

Professora Drª Karla Paulino Tonus
Diretora Adjunta Educacional

E-mail:
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Horário de atendimento

  • Segunda-feira: 14h às 20h
  • Terça-feira: 15h às 21h
  • Quarta-feira: 14h às 20h
  • Quinta-feira: 10h às 16h
  • Sexta-feira: 14h às 20h

Apresentação do setor

De acordo com o Art. 14º do Regimento Geral dos Campi, compete à DAE:

I.
Acompanhar a implementação do Projeto Político-Pedagógico.
II.
Acompanhar as alterações de horário acadêmico, harmonizando-as com os interesses didático-pedagógicos da Instituição.
III.
Acompanhar e analisar a elaboração e implementação do Projeto Pedagógico de Curso.
IV.
Analisar e acompanhar a execução de projetos de ensino.
V.
Acompanhar e avaliar o processo referente ao ensino-aprendizagem.
VI.
Acompanhar, supervisionar e avaliar o planejamento e a execução dos planos, programas e projetos do câmpus relativos ao ensino, propondo, com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas à reformulação destes.
VII.
Analisar propostas de implantação de novos cursos regulares.
VIII.
Assessorar às coordenações subordinadas e/ou vinculadas.
IX.
Assinar documentação da Coordenadoria de Registros Acadêmicos, pertinentes à Diretoria Adjunta de Ensino.
X.
Buscar intercâmbio entre as instituições de formação profissional, ensino básico e superior e as demais organizações de ensino juntamente com a coordenadoria de extensão.
XI.
Supervisionar e/ou promover as ações que visam a diminuição de evasão mediante o acompanhamento da frequência e rendimento dos alunos, de orientação sistemática dos discentes e familiares e das interferências junto ao corpo docente.
XII.
Colaborar, mediante demanda, no planejamento de currículos, assim como acompanhar o desenvolvimento dos programas de ensino das diversas disciplinas e atividades que compõem os currículos escolares, tanto nos aspectos qualitativos, quanto nos quantitativos previstos em Lei.
XIII.
Coordenar e acompanhar a seleção de professores novos e substitutos/temporários.
XIV.
Realizar, quando necessário, mediante convocação, reuniões com coordenadores subordinados à Diretoria Adjunta de Ensino.
XV.
Coordenar os trabalhos de elaboração de projetos pedagógicos de interesse da Instituição.
XVI.
Elaborar relatórios que indiquem os resultados obtidos pelo câmpus, de acordo com as determinações governamentais, do IFSP e da Diretoria-Geral do câmpus.
XVII.
Implantar e acompanhar os cursos regulares na educação básica e na graduação.
XVIII.
Acompanhar ações que possibilitem a atualização do acervo bibliográfico e outros recursos didáticos da instituição.
XIX.
Organizar e controlar a execução das atividades desenvolvidas pelas Coordenadorias sob sua Diretoria Adjunta.
XX.
Supervisionar os conselhos pedagógicos dos cursos.
XXI.
Participar, junto aos setores competentes da instituição, da elaboração de planos de metas e projetos que visem à melhoria da capacitação profissional dos servidores docentes e técnico-administrativos do câmpus.
XXII.
Coordenar a elaboração de dados estatísticos, quando solicitados.
XXIII.
Fomentar as inter-relações entre os setores e cursos do câmpus.
XXIV.
Promover encontros, palestras, debates e outros eventos, nas diversas áreas.
XXV.
Participar das discussões das propostas de criação, reformulação ou extinção de cursos e habilitações.
XXVI.
Responsabilizar-se, em conjunto com a Coordenadoria de Registros Acadêmicos, pela guarda e preservação da documentação referente aos alunos frequentes e egressos, assim como dos cursos regulares ministrados no câmpus.
XXVII.
Supervisionar o processo de atribuição de aulas e de confecção de horário escolar.
XXVIII.
Responsabilizar-se, em conjunto com a Coordenadoria de Registros Acadêmicos e outras instâncias competentes, pela veracidade das informações constantes nos documentos de vida escolar.
XXIX.
Acompanhar o processo seletivo para alunos ingressantes, bem como propor outras formas de acesso.
XXX.
Elaborar relatórios dos serviços e atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade.
XXXI.
Supervisionar a elaboração do calendário de atividades escolares, responsabilizando-se pelo seu encaminhamento para aprovação.
XXXII.
Supervisionar a implementação da Organização Didática e Normas Acadêmicas.
XXXIII.
Orientar e assessorar pedagogicamente os docentes quanto aos procedimentos institucionais, por meio das coordenadorias subordinadas à Diretoria Adjunta Educacional.
XXXIV.
Apoiar e/ou fomentar a cultura de inovação, de tecnologia social, cooperativismo e de empreendedorismo, incentivando sua inclusão nos currículos do câmpus.
XXXV.
Corresponsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes de responsabilidade da Diretoria Adjunta Educacional.
XXXVI.
Desenvolver outras atividades inerentes ao desempenho da função ou a ela atribuídas pelo Diretor-Geral do câmpus.
XXXVII.
Aplicar medidas previstas no Regime Disciplinar Discente.
XXXVIII.
Dialogar com as instâncias de representação estudantil, como grêmios, centros acadêmicos e representantes de sala em colaboração com o sociopedagógico.
XXXIX.
Acompanhar as ações relacionadas à bolsa de ensino.

Legislação Educacional

Fundamentação legal: comum a todos os cursos superiores
Legislação Institucional
Legislação para os Cursos de Tecnologia

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