Coordenadoria de Registros Acadêmicos
CRA
Coordenadoria de Registros Acadêmicos
Responsável
Professora Jerusa Soares da Rocha
E-mail:
O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Telefone/ramal:
11 978298871
Horário de atendimento
- Segunda-feira: 18h às 22h — Presencial
- Terça-feira: 18h às 22h — Presencial
- Quarta-feira: 18h às 22h — Presencial
- Quinta-feira: 18h às 22h — Remoto
- Sexta-feira: 18h às 22h — Presencial
Apresentação
De acordo com o Art. 16º do Regimento Geral dos Campi, compete à CRA:
I.
Emitir, confeccionar e arquivar todos os registros acadêmicos relativos ao corpo discente.
II.
Responsabilizar-se pela matrícula e rematrícula, quando houver, para todos os cursos oferecidos pelo câmpus, bem como atualizar os dados cadastrais dos alunos nos sistemas.
III.
Receber, protocolar e dar encaminhamento às solicitações do alunado, bem como acondicionar seus pareceres.
IV.
Organizar e manter sob sua guarda os prontuários atualizados de alunos e ex-alunos.
V.
Inserir e atualizar os dados referentes ao corpo discente em sistemas internos e externos, zelando pela fidedignidade das informações e pelo cumprimento do prazo estabelecido.
VI.
Expedir históricos escolares, guias de transferências, certidões, diplomas e outros documentos semelhantes, assinando-os, quando necessário, juntamente com o Diretor Adjunto de Ensino e o Diretor-Geral do câmpus.
VII.
Protocolar a entrega dos diários e arquivá-los, após a conferência do coordenador de curso, com as assinaturas do professor responsável pela disciplina e do coordenador de curso; bem como proceder a alteração de notas quando solicitada.
VIII.
Atender, pessoalmente, por e-mail ou por telefone, alunos, pais, professores e público em geral, nos assuntos referentes à CRA e encaminhá-los a outros setores, caso for necessário.
IX.
Elaborar e publicar a escala da matrícula e rematrícula, promovendo sua divulgação, bem como os documentos necessários, junto à CTI.
X.
Executar os procedimentos necessários para emissão da identificação estudantil.
XI.
Executar os procedimentos necessários para coleta dos dados e entrega dos diplomas.
XII.
Disponibilizar, durante o reconhecimento de curso e quando solicitados, os arquivos sob sua guarda.
XIII.
Elaborar ata e demais documentos oficiais referentes à formatura e colação de grau dos cursos superiores.
XIV.
Alterar, mediante documento expedido pela Coordenação de Curso ou de Área, os conceitos dos discentes, após a realização da Reavaliação, Recuperação ou Conselho de Classe.
XV.
Encaminhar ao CSP lista com os alunos que não efetuaram rematrícula.
XVI.
Zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos em calendário escolar para as atividades inerentes à CRA.
XVII.
Atender às demandas da chefia imediata.
XVIII.
Outras atividades inerentes à Coordenadoria de Registro Acadêmicos.
XIX.
Responsabilizar-se pelo patrimônio do IF sob sua responsabilidade.
XX. Atuação nos cursos de Pós-Graduação
Nos câmpus onde há cursos de Pós-Graduação stricto sensu, será atribuição, além daquelas definidas neste documento:
A.
Preparar processos para defesas e qualificações,
agendamento de sala e equipamento e promover divulgação.
B.
Encaminhamento de versões finais de dissertações e teses
à Biblioteca.
registrado em:
Institucional

Redes Sociais